
O acolhimento familiar de crianças e jovens é uma medida de caráter transitório, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, visando proporcionar à criança ou jovem a integração em meio familiar estável que lhe garanta os cuidados adequados às suas necessidades e ao seu bem-estar, bem como a educação e o afeto necessários ao seu desenvolvimento integral.
A resposta Famílias Aleixo pretende contribuir para reverter o panorama nacional e criar condições para que todas as crianças que precisam de ser acolhidas o sejam em famílias.
QUEM PODE SER FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO?
a) Uma pessoa singular;
b) Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto; *
c) Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação. *
* Um dos elementos da família é o responsável pelo acolhimento familiar
Para mais informações:
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Contacto telefónico – 962 987 306 – chamada para a rede móvel nacional